Fale Conosco pelo WhatsApp

Em tempos de pandemia provocada pelo Corona vírus é importante que as empresas autorizadas a permanecerem funcionando, criem rotinas e processos para garantir a segurança e saúde de seus funcionários.

Alguns ramos do comércio, indústria, ou entretenimento, foram obrigados a suspender suas atividades por conta do estado de calamidade. Outras atividades, no entanto, não só tiveram autorização para permanecerem em funcionamento, como são essenciais a manutenção dos suprimentos básicos para que a população possa permanecer confinadas em seus lares.

Mais do que nunca, é preciso ressaltar o fim social do emprego, não só na geração de recursos para os envolvidos (relação patrões e empregados), e sim na manutenção dos itens básicos à sociedade.

Neste ponto, é preciso destacar os riscos vivenciados pelos empregados, expostos aos efeitos de uma possível contaminação pelo Corona Vírus e a necessidade das empresas mais do que nunca intensificarem métodos razoáveis para proteção de seus funcionários.

Além da observação das Normas Regulamentadoras, do extinto Ministério do Trabalho, implementando a obrigatoriedade de uso dos Equipamentos de Proteção individual – EPI), de acordo com o risco da atividade, temos hoje o risco potencializado pelo problema da contaminação.

Tem sido um grave problema enfrentado pelas empresas, fiscalizar o uso de EPI’s. Com a pandemia, uso de máscara, luva, álcool gel, passou a ser obrigatório neste enfretamento. Sabemos que em muitas situações os empregados recebem, mas não usam adequadamente o equipamento.

Nesta situação é importante que as empresas forneçam o EPI adequado e fiscalizem sua utilização, para que com isso, além do lado social (evitar o contágio), possam se resguardar de um possível problema trabalhista futuro, caso algum funcionário seja infectado pelo vírus.
O STF em 29/04, suspendeu o artigo 29 da MP 927, que não considerava a contaminação por COVID 19, doença ocupacional, no âmbito do exercício da função. Ou seja, se o empregado for contaminado, geralmente a doença será associada ao exercício da função.

Por: André Monteiro