Com a decretação do estado de calamidade pública, e as medidas de isolamento que enfraqueceram ou suspenderam as atividades não essenciais, foram publicadas as Medidas Provisórias 927 e 936, com uma série de soluções (suspensão do contrato, férias, redução parcial da jornada, trabalho tele presencial Home Office, entre outros).
Ainda assim, muitas empresas optaram pelas demissões com possiblidade de readmissão sem observar o período de quarentena (lapso de tempo em que o ex-empregado não pode ser recontratado).
Muitas empresas, ainda com as referidas Medidas, não conseguiram manter seu negócio e foram “obrigadas” a optar pelo encerramento das atividades.
As medidas tanto de suspensão, redução da jornada e trabalho em Home Office, não observadas corretamente, desencadeiam problemas trabalhistas com os funcionários. Além disso, algumas empresas optaram por demissões (força maior ou fator príncipe), com possibilidade de readmissão, gerando ilícitos e prejuízos financeiros.
As consultorias prestadas precisam ser suficientes e adequadas ante a falta de um consenso sobre o tema que vão gerar benefício econômico evitando possíveis indenizações trabalhistas futuras.
Com as medidas corretas, evitar-se-ão desgastes desnecessários, inclusive financeiros, e a retomada mais segura da empresa, através de uma assessoria com conhecimento e experiência no assunto.