Com o advento da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, que mencionou o contrato de autônomo e também com a jurisprudência consolidada no STF possibilitando a terceirização de mão-de-obra em atividade fim, muitas empresas passaram a contratar prestadores de serviços seja na modalidade de autônomo por Recibo de Prestação de Serviços, ou por contrato com Microempreendedor Individual , através de emissão de nota fiscal (famosa pejotização).
Muitos empresários/empregadores entenderam que as referidas alterações (jurisprudência do STF e introdução da figura “autônomo” na CLT), autorização as contratações sem a necessidade do registro de contrato de trabalho e pagamentos de demais encargos trabalhistas.
E aí que mora o perigo, pois o que realmente vai definir que tipo de vínculo (empregatício ou autônomo) seu prestador de serviços possui com sua empresa, não é a modalidade de contratação, e, sim a relação de trabalho que é praticada.
Trocando em miúdos, se na relação com seu prestador de serviços estiverem presentes os requisitos: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, resta configurado o vínculo de emprego sendo necessário o registro de contrato de trabalho e recolhimento de todos encargos trabalhistas.
Para saber se sua empresa corre algum tipo de risco na modalidade de contratação por contrato autônomo ou “Pejotização” é preciso analisar a forma de prestação de serviços, verificar que tipo de relação existe entre sua empresa e seu prestador de serviços.
Livre-se de possíveis multas ou processos trabalhistas futuros, ou ainda, esteja preparado para possíveis surpresas! Um fato preocupante é você não ter a noção do risco que corre na sua empresa. Verifique que tipo de relação existe com o seu prestador de serviços com análise de um especialista.
Por: André Monteiro