Uma das alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista em novembro de 2017, foi a homologação de acordos extrajudiciais. Esta inovação consta no artigo 855-b da CLT.
Tal modalidade, consiste na possibilidade de empresa e empregado, transacionarem sobre direitos e deveres recíprocos. Em breves palavras, negociarem valores que são devidos em decorrência da relação de emprego ou trabalho, havida entre as partes.
Com isso, muitas empresas ao final do contrato de trabalho, ou mesmo no curso deste, para evitarem uma futura ação trabalhista que pode lhes causar maiores prejuízos, entabulam com o trabalhador acordo extrajudicial, normalmente com cláusula de quitação geral.
Tal medida visa garantir que o empregado não entre com futura ação trabalhista cobrando demais valores que entenda ainda lhe ser devidos. Tal modalidade precisa ser homologada pelo judiciário para ter eficácia.
Entretanto, a Justiça Trabalhista vem enfrentando a questão de maneira diversa daquela esperada pelas empresas. Quando os acordos são levados ao crivo do judiciário para homologação, a quitação geral não tem sido reconhecida.
Para os Magistrados, a quitação só pode ser declarada, pelos valores expressos nos termos do acordo e não englobando possíveis direitos renunciados pelo empregado.
Por exemplo: se uma empresa faz um acordo extrajudicial com o empregado e no termo consta o pagamento de R$ 1.000,00 a título de horas extras, declarando que o empregado dá quitação geral quanto a possíveis horas extras.
Neste caso, o entendimento é de que sim, ele pode reclamar futuramente possíveis diferenças de horas extras, porém, será deduzido o valor de R$ 1.000,00.
Ainda que o empregado esteja assessorado por advogado ou pelo sindicato, o entendimento é de que tal quitação geral (ampla e irrestrita) fere a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e o livre acesso ao judiciário.
As empresas até podem “costurar” acordos com os empregados e garantir sua homologação na esfera judicial, porém, os termos e as cláusulas devem preencher os requisitos do artigo 855-b, bem como deixar expresso de forma clara as verbas que estão sendo quitadas.
Por: André Monteiro