O pequeno e o médio empresário serão os mais impactados diante do cenário atual. Neste cenário, o que fazer? Como fazer? Por que fazer?
O Governo Federal no dia 18/03/2020, editou um pacote de medidas para conter a os efeitos da pandemia na economia. Esta medida já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso em até 120 dias. O comércio, principalmente, salvo os ramos de necessidades básicas, sofreram e ainda podem sofrer forte impacto ante os reflexos da pandemia.
O referido pacote permitirá uma flexibilização temporária ainda maior da CLT, em que facilitará: teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, antecipação de feriados não religiosos, adiamento de recolhimento de FGTS.
Há também a possibilidade de redução da jornada, com a consequente redução salarial proporcional. Esta redução será, no máximo, de 50% da jornada e do salário. Em que pese a edição do referido pacote, a CLT prevê a Força Maior, que consiste em todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente, desde que tal ocorrência afete substancialmente a situação econômica e financeira da empresa.
Prevê ainda a Consolidação que “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.”
Entretanto, informa que “Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos”. Então voltamos a pergunta, Neste cenário, o que fazer? Como fazer? Por que fazer?
As empresas podem acionar o referido dispositivo da CLT e o pacote de medidas, em seu favor, bem como demais necessidades que lhes sejam necessárias, ainda que não previstas nas medidas, se reconhecidos o estado de Força Maior.
Assim, medidas podem ser tomadas para atenuar a situação financeira, bem como manter o estabelecimento comercial “vivo”.
Para isso precisará, antes de qualquer medida, ajustar seus contratos de trabalho de acordo com o que a Constituição e CLT permitem, e as demais Leis que tratam do assunto.